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AÇÕES DOS 28% – DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS CAUSA GRAVE PREJUÍZO AOS(ÀS) FILIADOS(AS) E À ADUR-RJ

DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS CAUSA GRAVE PREJUÍZO AOS(ÀS) FILIADOS(AS) E À ADUR-RJ – ASSEMBLEIA DE 27/08/2019 DEVERÁ DECIDIR SOBRE O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, RELATIVOS ÀS AÇÕES DOS 28%

 

A Diretoria da ADUR-RJ, ao assumir em novembro de 2017, detectou uma série de problemas relacionados à assessoria jurídica da entidade, conforme ampla divulgação a partir de março de 2018 através do site, do ADUR-Informa, correio eletrônico, bem como nas reuniões da Assembleia e do Conselho de Representantes.

Segundo as informações obtidas naquela época, foi feito distrato com o advogado Marcelo Chalréo em setembro de 2017, e, ato contínuo, foi celebrado contrato com o advogado Gustavo Berner.

Logo no início da gestão da atual diretoria, a partir de problemas que foram surgindo e com a análise do contrato feito com o advogado Gustavo Berner, a Diretoria observou que, mesmo após esta substituição, o advogado Marcelo Chalréo permanecia como Patrono das ações que foram movidas antes da contratação do segundo advogado. Assim, quando a atual gestão da ADUR-RJ assumiu, o assessor jurídico era o advogado Gustavo Berner, mas o advogado Chalréo continuava responsável pelo movimento junto à justiça, dos processos referentes aos 28%, insalubridade e férias.

Com isto, além de gerar confusão e desinformação aos(às) filiados(as), deixava sem solução grande parte dos problemas que motivaram a mudança de assessoria. Já nos primeiros meses da gestão, a Diretoria recebeu demandas de filiadas que não conseguiam informações claras a respeito dos processos.

Considerando este problema e outros ligados ao funcionamento do jurídico, também amplamente divulgados e discutidos nos fóruns da entidade a partir de março de 2018, como a não inclusão das áreas de direito cível e comercial no contrato em vigor, foi decidido o distrato com o advogado Gustavo Berner e a sua substituição por uma nova assessoria jurídica em agosto de 2018.

Além das diversas demandas da entidade, esta nova assessoria, prestada pelo Escritório BOECHAT & WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, passou a se debruçar também sobre as ações referentes às perdas de 28%, à insalubridade e às perdas referentes aos descontos das férias. Como pouca informação foi obtida do patrono anterior, a equipe de advogados do Escritório  Boechat e Wagner teve que realizar um extenso e laborioso levantamento junto à Justiça para que se tivesse um quadro mais completo. Em outubro de 2018 ela divulgou uma lista no site da ADUR-RJ com os processos em andamento.

Com a maior transparência, alguns filiados entraram em contato com a nova Assessoria e com a Diretoria, preocupados com as incongruências já observadas, e os atendimentos presenciais permitiram que a Assessoria avançasse ainda mais na coleta de dados. Foram verificadas divergências, nos processos de perdas dos 28%, entre as informações prestadas por alguns filiados e as que constavam na Justiça.

Este quadro ligou imediatamente o alerta e a Diretoria passou a esclarecer o conjunto de docentes a respeito. Na reunião da Assembleia da ADUR-RJ, por exemplo, alertou que “A atual Assessoria Jurídica detectou graves problemas envolvendo alguns professores que entraram com ações coletivas pelo Sindicato, antes do ano de 2017, período em que atuava uma outra Assessoria Jurídica. A Diretoria da ADUR está levantando cada caso e em alguns deles, por exemplo, foi relatado pelos professores que não foi dado o encaminhamento jurídico adequado, resultando em decurso de prazo e acarretando perdas para o professor. Até o momento, a ADUR tem conhecimento de três casos. A Diretoria solicitou o registro do tema na ata da assembleia como primeiro passo para a elucidação e o encaminhamento futuro do assunto.” (http://www.adur-rj.org.br/portal/assembleia-permanente-encaminha-luta-contra-a-reforma-da-previdencia-discute-a-implantacao-do-sigaa-e-retoma-pauta-sobre-condicoes-de-trabalho/ ). Na reunião da Assembleia de 03/07/19, mais uma vez a Diretoria chamou a atenção para a gravidade do assunto, atualizou as informações e informou sobre os encaminhamentos que vinham sendo tomados.

Com o aprofundamento da pesquisa e maior detalhamento das informações, chegou-se, até o momento, ao seguinte quadro:

  1. Não se verificou problema nas ações referentes às férias e à insalubridade, apenas na Ações dos 28%;
  2. Sobre as ações dos 28%, as informações obtidas mostram que:

– após o reconhecimento do direito (reajuste de “28,86%”), em ação coletiva movida em nome da ADU-RJ, o filiado interessado deveria fornecer procuração e documentos para ingressar com ação de execução da sentença que reconheceu o direito, de forma individual ou em plúrima (formação de grupo de até cinco autores);

– De um total de trinta e cinco ações plúrimas com cerca de dois a cinco autores (filiados) em cada uma delas, treze ações apresentaram problemas diversos, incluindo ingresso fora do prazo, procurações fora do prazo e inexistência de processo, configurando grave erro. Estes erros resultaram na perda destas ações;

– Das treze ações com problemas, oito já estão com “Transito julgado” em fase de extinção da execução;

– Com o termino da execução, e devido à perda destas ações pelo desrespeito aos prazos e decorrente prescrição do direito, os autores, além de não ganharem a ação, passaram a ter a obrigação de pagar honorários advocatícios pela perda da ação (sucumbência), que é arbitrado pelo Juiz. Alguns dão valores percentuais (por exemplo, 10% da causa) outros estabelecem valores fixos, como R$ 1.000,00;

– Os valores estimados para o pagamento das custas dos oito processos em fase de extinção de execução somam pouco mais de R$ 45.000,00 e não se tem hoje como garantir de quanto será o valor dos honorários de sucumbência que poderão surgir nos demais processos que ainda se encontram em fase de execução, além destes oito;

– Para a situação jurídica e processual em vigor, a possibilidade de apelação e de reversão desta execução é inexistente;

– Estas execuções deverão ser decretadas paulatinamente, sem prazos definidos, de maneira que não temos como prever a data de chegada destas cobranças.

Para debater e indicar soluções para esta grave situação, a Diretoria convocou o Conselho de Representantes, que se reuniu em 08/08/2019. Após apreciar o problema indicou a seguinte proposta, a ser apreciada pela Assembleia:

Que a ADUR-RJ aprove o pagamento dos honorários advocatícios das treze ações (sucumbência), que foram perdidas devido a prazos e demais erros técnicos. O Conselho reforçou também a necessidade de se dar continuidade com as providências que já vinham sendo conduzidas pela Diretoria, no sentido de estudar eventuais caminhos que permitam minimizar o problema, identificar a responsabilização, inclusive por parte da assessoria jurídica da época, bem como buscar a reparação deste grave erro.

CONTAMOS COM A PRESENÇA E A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) NO DIA 27.

DIRETORIA DA ADUR-RJ


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